O ARTIGO 5 QUINTO DA CONSTITUIÇÃO LEI 6815, 19/08/1980 NO ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS DIZ O SEGUINTE, TODOS NA REPÚBLICA TEM DIREITO A VIDA, A LIBERDADE, A IGUALDADE, A SEGURANÇA, E A PROPRIEDADE.... ISSO QUER DIZER QUE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL, ENTRE OUTRAS COISAS É SIM UM DOS DONO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, ISSO NOS É ASSEGURADO POR LEI. QUER DIZER, DIREITO A PROPRIEDADE NOS DIZ QUE VOCÊ PODE TER UM IMÓVEL SOBRE O TERRITÓRIO QUE TAMBÉM É SEU. SE O TERRITÓRIO NÃO FOR SEU NÃO TEM COMO VOCÊ SER DONO PERMANENTE DE UM IMÓVEL ASSIM QUANDO SE CRIA UMA ESTATAL ELA PERTENCE A TODOS QUE VIVEM NO TERRITÓRIO NASCIONAL. AO VENDER AÇÕES DAS ESTATAIS OS GOVERNANTES VIOLA A LEI DOS DIREITOS IGUAIS, PORQUE AO VENDER AÇÕES DAS ESTATAIS, OS GOVERNANTES TIROU MEU DIREITO DE PROPRIETÁRIO E VENDEU AQUILO QUE É MEU PARA OS ESTRAGEIROS, CAUSANDO DESIGUALDADE DENTRO DO BRASIL, CAUSANDO TAMBÉM EVASÃO DE DIVISAS. EM OUTRAS PALAVRAS O POVO BRASILEIRO FOI ROUBADO DESCARADAMENTE POR AQUELES QUE DEVIAM PROTEGER.
. JOSÉ VICENTE DE SOUZA, SOROCABA SP BRASIL.